Para avaliação de imóveis urbanos e rurais, é necessário observar o que está estabelecido na norma vigente, que para o caso, é a NBR 14.653. Não se trata apenas de determinação de valores. A avaliação de imóveis deverá ser precedida por vistoria técnica, realizada por profissional habilitado, que possui conhecimento técnico para constatar inconformidades, problemas construtivos e o pleno uso das instalações do imóvel. Ao negligenciar a importância da vistoria técnica, o futuro proprietário estará transformando um sonho a ser realizado num problema inesperado.
